Com fins de proteção de matas, principalmente ciliares, no Brasil, possuimos o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 4.771 de 1965). Ele determina áreas de preservação permanente (APP) que são, teoricamente, as matas existentes nas encostas dos rios numa faixa cuja largura varia conforme a largura do rio..
Funciona assim, para rios com largura de até 10 metros, deve-se ter uma faixa de APP de no mínimo 30 metros para cada lado. Já para rios de 10 a 30 metros, deve-se ter uma faixa de 50 metros de APP. E, finalmente, para rios entre 50 e 200 metros dever-se ter uma faixa mínima de 100 metros.
Recentemente (em 2009) nosso "glorioso" estado de Santa Catarina criou uma nova lei, que muda esses dados e determina, por exemplo que rios com até 10 metros tenham apenas 5 metros de mata ciliar.
Confira clicando aqui, a analise do código florestal, assinado em baixo pelo atual Governador do estado, Luis Henrique da Silveira. E, clique aqui e veja o novo código completo de SC.
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